Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009996 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO CATEGORIA PROFISSIONAL DIREITO A INDEMNIZAÇÃO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA AVISO PRÉVIO | ||
| Nº do Documento: | RP199304199210790 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T2 ANOXVIII PAG252 | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB BRAGA 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 232/91-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/30/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART34 ART9 ART35. CCIV66 ART342 ART298. CPC61 ART487 ART493. | ||
| Sumário: | I - Se um trabalhador da indústria de construção civil não articulou nem provou factos suficientes para a qualificação de trabalhador como 2º oficial, deverá ele ser qualificado, segundo a convenção colectiva competente, como meio oficial. II - Por as remunerações mínimas auferidas superarem as previstas para o meio oficial, fundamento não há para o direito a diferenças salariais. III - O despedimento de iniciativa desse trabalhador por a empresa ter comunicado para a Segurança Social salários inferiores aos efectivamente pagos não dispensa esse trabalhador de concessão de aviso prévio. | ||
| Reclamações: | |||