Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9930123
Nº Convencional: JTRP00026263
Relator: SALEIRO DE ABREU
Descritores: TESTEMUNHA
SUBSTITUIÇÃO
IMPEDIMENTO
PROVA INDICIÁRIA
DECISÃO
FACTOS
Nº do Documento: RP199906099930123
Data do Acordão: 06/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 655/97-3
Data Dec. Recorrida: 07/10/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART512-A.
Sumário: I - Quem no espaço de menos de 20 dias até à audiência de julgamento, pretende substituir uma testemunha por alegada impossibilidade de prestar depoimento, terá que procurar provar, ainda que sumariamente, a veracidade do invocado impedimento.
II - O que releva para a decisão são os factos efectivamente provados e não simplesmente os articulados pelas partes.
Reclamações: