Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025945 | ||
| Relator: | DIAS CABRAL | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO SUCESSÃO DE LEIS NO TEMPO DESCRIMINALIZAÇÃO PEDIDO CÍVEL RESPONSABILIDADE CIVIL RESPONSABILIDADE EXTRA CONTRATUAL RESPONSABILIDADE POR FACTO ILÍCITO | ||
| Nº do Documento: | RP200002169941383 | ||
| Data do Acordão: | 02/16/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 892/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/23/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | DL 316/97 DE 1997/11/19 ART3 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS STJ N7/99 IN DR IS-A 1999/08/03. AC STJ DE 1999/04/29 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG203. AC RP IN PROC9940020 DE 1999/02/17. | ||
| Sumário: | Se à data dos factos a conduta do arguido constituía um crime de emissão de cheque sem provisão, posteriormente descriminalizada por se tratar de cheque pré-datado, e tendo-se dado como provado que a demandante civil sofreu prejuízo há que julgar procedente o pedido de indemnização civil | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |