Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027973 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO DANOS FUTUROS DANOS NÃO PATRIMONIAIS JUROS DE MORA CITAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200001119921402 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 137/93-1S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 N3 ART562 ART566 N2 ART805 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1994/10/11 IN CJSTJ T3 ANOII PAG89. AC RC DE 1992/03/17 IN CJ T2 ANOXVII PAG45. AC RL DE 1995/05/05 IN CJ T3 ANOXX PAG95. AC STJ DE 1993/01/14 IN CJSTJ T1 ANOI PAG34. AC STJ DE 1993/05/26 IN CJSTJ T2 ANOI PAG130. | ||
| Sumário: | I - Se o Autor, com 18 anos de idade à data do acidente, ganhava 60.000$00 mensais e na ocasião da propositura da acção estaria a ganhar 80.000$00 por mês, e ficou em consequência do acidente, definitivamente incapacitado de exercer a sua actividade profissional, a indemnização pela perda de incapacidade de ganho futuro, fixada em 12.227.741$00, só peca por defeito. II - Se o lesado ficou definitivamente na situação de incontinente urinário, necessitando de usar permanentemente um sistema de cânula e saco de recolha de urina, tendo sido preparado para aspiração de hematoma extra-dural e tendo ficado em estado de coma durante 32 dias, sofrendo de cefaleias generalizadas e persistentes, tonturas, falta de força nos membros direitos, com dificuldade em manter o equilíbrios devido a perturbações ao nível do sistema nervoso central, é equitativa a fixação da indemnização por danos não patrimoniais em 3.000.000$00, por a culpa na produção do acidente caber por inteiro ao outro interveniente no sinistro. III - Sobre o montante da indemnização por danos não patrimoniais são devidos juros de mora desde a citação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |