Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220380
Nº Convencional: JTRP00005192
Relator: CESARIO DE MATOS
Descritores: ARRESTO
INQUIRIÇÃO DE TESTEMUNHA
FALTA DE ADVOGADO
ADIAMENTO
Nº do Documento: RP199211199220380
Data do Acordão: 11/19/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 230/C/91
Data Dec. Recorrida: 02/07/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: LOTJ77 ART92.
DL330/91 DE 1991/09/05 ART1.
CPC67 ART304 N3 ART651 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1984/06/17 IN BMJ N333 PAG516.
Sumário: Em processo cautelar de arresto, deve adiar-se a inquirição das testemunhas por faltar o mandatario de uma das partes, a sua primeira designação.
Reclamações: