Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012897 | ||
| Relator: | EMIDIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA ACIDENTE DE VIAÇÃO TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199401059310973 | ||
| Data do Acordão: | 01/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12/93-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART11. CP82 ART148 N1. | ||
| Sumário: | Deu causa ao acidente, o condutor de um veículo automóvel que, em recta de boa visibilidade, de dia, encetou uma manobra de mudança de direcção para a sua esquerda, sem se assegurar de que da sua realização não resultava perigo para o tráfego, sendo que, nesse momento, circulava à sua retaguarda um velocípede motorizado que, já próximo, efectuava a ultrapassagem do automóvel, do que resultou terem os veículos embatido entre si e a queda subsequente do ciclista. | ||
| Reclamações: | |||