Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310973
Nº Convencional: JTRP00012897
Relator: EMIDIO TEIXEIRA
Descritores: OFENSAS CORPORAIS INVOLUNTÁRIAS
OFENSAS CORPORAIS POR NEGLIGÊNCIA
ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRANSGRESSÃO
Nº do Documento: RP199401059310973
Data do Acordão: 01/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 12/93-1
Data Dec. Recorrida: 05/19/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CE54 ART11.
CP82 ART148 N1.
Sumário: Deu causa ao acidente, o condutor de um veículo automóvel que, em recta de boa visibilidade, de dia, encetou uma manobra de mudança de direcção para a sua esquerda, sem se assegurar de que da sua realização não resultava perigo para o tráfego, sendo que, nesse momento, circulava à sua retaguarda um velocípede motorizado que, já próximo, efectuava a ultrapassagem do automóvel, do que resultou terem os veículos embatido entre si e a queda subsequente do ciclista.
Reclamações: