Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00026245 | ||
| Relator: | MELO LIMA | ||
| Descritores: | INSTRUÇÃO CRIMINAL CONTRADITÓRIO DEBATE INSTRUTÓRIO PROVAS | ||
| Nº do Documento: | RP199907149910450 | ||
| Data do Acordão: | 07/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 1 J CR BRAGA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 798/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART286 ART298 ART301 N2 ART302 N2. | ||
| Sumário: | I - Na instrução só o debate assume a natureza contraditória, dependendo, em última análise, do que nele se passar a opção de submeter ou não o arguido a julgamento, sendo certo que ao Ministério Público e aos mandatários das partes é facultado no debate o requerimento de produção de provas suplementares bem como a possibilidade de se pronunciarem sobre a suficiência a insuficiência dos indícios. | ||
| Reclamações: | |||