Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9910450
Nº Convencional: JTRP00026245
Relator: MELO LIMA
Descritores: INSTRUÇÃO CRIMINAL
CONTRADITÓRIO
DEBATE INSTRUTÓRIO
PROVAS
Nº do Documento: RP199907149910450
Data do Acordão: 07/14/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CR BRAGA
Processo no Tribunal Recorrido: 798/98
Data Dec. Recorrida: 02/12/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART286 ART298 ART301 N2 ART302 N2.
Sumário: I - Na instrução só o debate assume a natureza contraditória, dependendo, em última análise, do que nele se passar a opção de submeter ou não o arguido a julgamento, sendo certo que ao Ministério Público e aos mandatários das partes é facultado no debate o requerimento de produção de provas suplementares bem como a possibilidade de se pronunciarem sobre a suficiência a insuficiência dos indícios.
Reclamações: