Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9721208
Nº Convencional: JTRP00023185
Relator: PELAYO GONÇALVES
Descritores: LETRA
SOCIEDADE
RESPONSABILIDADE CIVIL
GERENTE
Nº do Documento: RP199803039721208
Data do Acordão: 03/03/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 1366-A
Data Dec. Recorrida: 04/15/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1994.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CSC86 ART260 N1.
Sumário: I - Não vincula a sociedade, em termos de lhe emprestar exequibilidade, a aposição no verso da letra de câmbio e no lugar do aceite, por baixo dum carimbo a óleo daquela, uma assinatura sem que se mencione a qualidade de que é seu gerente.
Reclamações: