Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820365
Nº Convencional: JTRP00023473
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: VENDA
VÍCIOS DA COISA
DIREITOS
Nº do Documento: RP199804289820365
Data do Acordão: 04/28/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GONDOMAR
Processo no Tribunal Recorrido: 34/97
Data Dec. Recorrida: 11/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART799 N1 ART817 ART913 ART335.
CONST76 ART64 ART65 ART66.
Sumário: I - Para além da anulação e da redução do preço, cumuláveis com a indemnização, o regime da venda de coisas defeituosas reconhece ainda ao comprador o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou a sua substituição.
II - O devedor tem de realizar a prestação com respeito pelos princípios que informam o cumprimento das obrigações.
III - Há três tipos de perturbação da prestação: o incumprimento definitivo, a mora e o cumprimento defeituoso.
IV - Colocando-se o vendedor em mora quanto ao seu dever de eliminar defeitos e sendo tal eliminação urgente para o comprador, pode este eliminar por si os defeitos e exigir depois do vendedor indemnização pelas despesas feitas.
Reclamações: