Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023473 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | VENDA VÍCIOS DA COISA DIREITOS | ||
| Nº do Documento: | RP199804289820365 | ||
| Data do Acordão: | 04/28/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GONDOMAR | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 34/97 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART799 N1 ART817 ART913 ART335. CONST76 ART64 ART65 ART66. | ||
| Sumário: | I - Para além da anulação e da redução do preço, cumuláveis com a indemnização, o regime da venda de coisas defeituosas reconhece ainda ao comprador o direito de exigir do vendedor a reparação da coisa ou a sua substituição. II - O devedor tem de realizar a prestação com respeito pelos princípios que informam o cumprimento das obrigações. III - Há três tipos de perturbação da prestação: o incumprimento definitivo, a mora e o cumprimento defeituoso. IV - Colocando-se o vendedor em mora quanto ao seu dever de eliminar defeitos e sendo tal eliminação urgente para o comprador, pode este eliminar por si os defeitos e exigir depois do vendedor indemnização pelas despesas feitas. | ||
| Reclamações: | |||