Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017040 | ||
| Relator: | GUIMARÃES DIAS | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO SOCIEDADE COMERCIAL INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS | ||
| Nº do Documento: | RP199511139551021 | ||
| Data do Acordão: | 11/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 8J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2. | ||
| Sumário: | I - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos e pessoas colectivas têm direito à informação e à protecção jurídica, nos termos da lei. II - O diploma em vigor que procura aplicar tal princípio constitucional é o Decreto-Lei 387-B/87, de 29 de Dezembro. III - Por força do preceituado em tal diploma não se pretende que a justiça seja gratuita mas, antes, impedir que quem tem carências económicas fique dela privado. IV - Uma sociedade comercial que movimenta milhares de contos por ano, com prejuízos de 12.033.039$00, no ano de 1993 e dispunha de 2.987.277$90 em caixa e depósitos á ordem segundo o balancete do mês de Outubro de 1994, não preenche os requisitos que lhe permitam beneficiar da isenção do pagamento de preparos no valor de 24.000$00, em Junho de 1994. | ||
| Reclamações: | |||