Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9551021
Nº Convencional: JTRP00017040
Relator: GUIMARÃES DIAS
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
SOCIEDADE COMERCIAL
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
Nº do Documento: RP199511139551021
Data do Acordão: 11/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART23 N2.
Sumário: I - O artigo 20 da Constituição da República Portuguesa estabelece que todos os cidadãos e pessoas colectivas têm direito à informação e à protecção jurídica, nos termos da lei.
II - O diploma em vigor que procura aplicar tal princípio constitucional é o Decreto-Lei 387-B/87, de
29 de Dezembro.
III - Por força do preceituado em tal diploma não se pretende que a justiça seja gratuita mas, antes, impedir que quem tem carências económicas fique dela privado.
IV - Uma sociedade comercial que movimenta milhares de contos por ano, com prejuízos de 12.033.039$00, no ano de 1993 e dispunha de 2.987.277$90 em caixa e depósitos á ordem segundo o balancete do mês de Outubro de 1994, não preenche os requisitos que lhe permitam beneficiar da isenção do pagamento de preparos no valor de 24.000$00, em Junho de 1994.
Reclamações: