Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351210
Nº Convencional: JTRP00011328
Relator: BESSA PACHECO
Descritores: AMPLIAÇÃO DO PEDIDO
ADMISSIBILIDADE
SERVIDÃO DE PASSAGEM
CAMINHO PÚBLICO
LEGITIMIDADE
Nº do Documento: RP199404189351210
Data do Acordão: 04/18/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Processo no Tribunal Recorrido: 172/92-1
Data Dec. Recorrida: 06/21/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART273 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/04/19 IN DR IS DE 1989/06/02.
AC STJ DE 1988/10/12 IN BMJ N380 PAG432.
AC RC DE 1978/01/25 IN BMJ N275 PAG284.
Sumário: I - Formulado na petição inicial pedido de reconhecimento de uma servidão de passagem sobre o prédio do réu a favor de prédio do autor, não é admissível uma ampliação desse pedido no sentido de se pretender, a título subsidiário, o reconhecimento da existência de um caminho público, por àquele corresponder forma de processo especial e a este forma de processo comum.
II - Para a qualificação de um caminho como público basta o facto de certa faixa de terreno estar afecta ao trânsito de pessoas sem discriminação.
III - A legitimidade processual tem de ser apreciada e determinada pela utilidade ( ou prejuízo ) que da procedência ( ou improcedência ) da acção, possa advir para as partes, face aos termos em que o autor configura o direito invocado, e à posição que as partes, perante o pedido formulado e a causa de pedir, têm na relação jurídica material controvertida, tal como a apresenta o autor.
Reclamações: