Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9341052
Nº Convencional: JTRP00012577
Relator: METELLO DE NAPOLES
Descritores: EMBARGOS DE EXECUTADO
RECURSO
Nº do Documento: RP199410259341052
Data do Acordão: 10/25/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 8J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART815 ART816.
Sumário: I - Em sede de recurso, não pode ser considerada uma asserção que se apresenta como conclusão mas que não tem suporte no texto da alegação.
II - Os embargos de executado configuram-se como uma contra-acção com a estrutura de um processo declarativo, visando destruir os efeitos do título e da acção executiva, mediante a invocação de factos modificativos ou extintivos da obrigação exequenda.
III - Só relevam, em sede de embargos, os factos susceptíveis de infirmar o pedido do exequente, enquadrados como causas modificativas ou extintivas do direito deste.
IV - Se os factos alegados não informam sobre que contrato for celebrado entre as partes, nem aquilo a que cada uma delas se obrigou, nem quais os mecanismos jurídicos que o embargante pretende chamar à liça, são eles inconcludentes pois o tribunal não pode substituir-se às partes nem perscrutar os seus desígnios.
Reclamações: