Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0150564
Nº Convencional: JTRP00032206
Relator: AMÉLIA RIBEIRO
Descritores: CONTRATO DE ARRENDAMENTO
ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
ARRENDATÁRIO
DENÚNCIA DE CONTRATO
DETERIORAÇÃO
Nº do Documento: RP200106250150564
Data do Acordão: 06/25/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 V CIV PORTO
Processo no Tribunal Recorrido: 1147/97-2S
Data Dec. Recorrida: 11/14/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART68 ART100 N4 ART4.
CCIV66 ART1043 ART1055 ART340.
Sumário: I - Segundo os usos e a experiência comum, a entrega das chaves é uma expressão clara de que o arrendatário pretende pôr fim ao contrato, mas a oferta das chaves tem de respeitar o prazo legal da denúncia e o prazo de duração do contrato.
II - A recusa do senhorio em receber as chaves não é uma recusa legítima, tendo-se o contrato por terminado no fim do período então em curso.
II - É obrigação do locatário a entrega do locado no estado em que lhe foi entregue pelo senhorio, com ressalva da deterioração inerente a uma prudente utilização.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: