Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032206 | ||
| Relator: | AMÉLIA RIBEIRO | ||
| Descritores: | CONTRATO DE ARRENDAMENTO ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO ARRENDATÁRIO DENÚNCIA DE CONTRATO DETERIORAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200106250150564 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 V CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1147/97-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/14/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART68 ART100 N4 ART4. CCIV66 ART1043 ART1055 ART340. | ||
| Sumário: | I - Segundo os usos e a experiência comum, a entrega das chaves é uma expressão clara de que o arrendatário pretende pôr fim ao contrato, mas a oferta das chaves tem de respeitar o prazo legal da denúncia e o prazo de duração do contrato. II - A recusa do senhorio em receber as chaves não é uma recusa legítima, tendo-se o contrato por terminado no fim do período então em curso. II - É obrigação do locatário a entrega do locado no estado em que lhe foi entregue pelo senhorio, com ressalva da deterioração inerente a uma prudente utilização. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |