Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00007312 | ||
| Relator: | NOEL PINTO | ||
| Descritores: | ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES CRIME INCUMPRIMENTO ELEMENTOS CONSTITUTIVOS | ||
| Nº do Documento: | RP199005300310434 | ||
| Data do Acordão: | 05/30/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FAFE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ART197. OTM78 ART190. | ||
| Sumário: | I - Provando-se apenas que o arguido, condenado judicialmente a pagar alimentos a uma menor, os não paga apesar de saber dessa sua obrigação, não resulta preenchido o ilícito do artigo 197 do Código Penal por falta do elemento típico " pôr em perigo a satisfação das necessidades fundamentais " daquela. II - E também não é possível a convolação para o crime do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores por falta da condição objectiva de punibilidade traduzida na " impossibilidade de obter o pagamento das prestações em dívida por qualquer dos meios referidos no artigo 189 do mesmo diploma ". | ||
| Reclamações: | |||