Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0310434
Nº Convencional: JTRP00007312
Relator: NOEL PINTO
Descritores: ALIMENTOS DEVIDOS A MENORES
CRIME
INCUMPRIMENTO
ELEMENTOS CONSTITUTIVOS
Nº do Documento: RP199005300310434
Data do Acordão: 05/30/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FAFE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP82 ART197.
OTM78 ART190.
Sumário: I - Provando-se apenas que o arguido, condenado judicialmente a pagar alimentos a uma menor, os não paga apesar de saber dessa sua obrigação, não resulta preenchido o ilícito do artigo 197 do Código Penal por falta do elemento típico " pôr em perigo a satisfação das necessidades fundamentais " daquela.
II - E também não é possível a convolação para o crime do artigo 190 da Organização Tutelar de Menores por falta da condição objectiva de punibilidade traduzida na
" impossibilidade de obter o pagamento das prestações em dívida por qualquer dos meios referidos no artigo
189 do mesmo diploma ".
Reclamações: