Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9610639
Nº Convencional: JTRP00021430
Relator: MATOS MANSO
Descritores: CHEQUE NÃO DATADO
CHEQUE SEM PROVISÃO
ACORDO DE PREENCHIMENTO
INDÍCIOS SUFICIENTES
Nº do Documento: RP199706189610639
Data do Acordão: 06/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AROUCA
Processo no Tribunal Recorrido: 123/95
Data Dec. Recorrida: 03/29/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP82 ART283.
DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1988/06/01 IN BMJ N378 PAG214.
AC STJ DE 1992/12/02 IN DR IS-A 1993/01/09.
Sumário: I - Tendo sido o tomador a completar o preenchimento do cheque relativamente à data e não sendo de presumir da entrega em branco do mesmo, nesta parte, o acordo de preenchimento, é à acusação que incumbe a prova indiciária de que o sacador autorizou tal, sem o que não há indícios suficientes para submeter o arguido a julgamento.
Reclamações: