Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00032273 | ||
| Relator: | SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA EMBARGOS DE EXECUTADO CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA NULIDADE CLÁUSULA GERAL | ||
| Nº do Documento: | RP200209230250855 | ||
| Data do Acordão: | 09/23/2002 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART801 N2 ART815 N1. | ||
| Sumário: | Não é nula a cláusula geral dos contratos de locação financeira que estabelece, para o caso de incumprimento do contrato por falta de pagamento das rendas, a imediata restituição do equipamento e o pagamento pelo locatário das rendas vencidas e respectivos juros de mora, do montante do capital financeiro em dívida e ainda de uma indemnização igual a 20% deste. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |