Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0250855
Nº Convencional: JTRP00032273
Relator: SANTOS CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
EMBARGOS DE EXECUTADO
CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
NULIDADE
CLÁUSULA GERAL
Nº do Documento: RP200209230250855
Data do Acordão: 09/23/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART801 N2 ART815 N1.
Sumário: Não é nula a cláusula geral dos contratos de locação financeira que estabelece, para o caso de incumprimento do contrato por falta de pagamento das rendas, a imediata restituição do equipamento e o pagamento pelo locatário das rendas vencidas e respectivos juros de mora, do montante do capital financeiro em dívida e ainda de uma indemnização igual a 20% deste.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: