Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9730249
Nº Convencional: JTRP00022051
Relator: MANUEL RAMALHO
Descritores: INVALIDEZ
INCAPACIDADE
DENÚNCIA DE CONTRATO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: RP199710099730249
Data do Acordão: 10/09/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 1066/95
Data Dec. Recorrida: 10/28/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART107 N1 E.
Sumário: I - Só o estado de invalidez absoluta ou com incapacidade total para o trabalho, consubstanciam as limitações ao direito de denúncia do contrato para habitação por parte do senhorio.
Reclamações: