Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008479 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RELAÇÃO DE BENS PROCESSO DE INVENTÁRIO CABEÇA DE CASAL | ||
| Nº do Documento: | RP199402249321307 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONÇÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 293-A/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/17/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR SUC. DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2024 ART2031. CPC67 ART1327 N1 N4 ART1342 N3. | ||
| Sumário: | I - Em processo de inventário deve o cabeça de casal fazer constar da relação de bens todos os que se encontravam na posse do inventariado ao tempo da sua morte, presumindo-se até ser o mesmo proprietário de todos os objectos encontrados na que foi a sua residência. II - É de relacionar veículo automóvel, objecto de declaração de venda ao próprio cabeça de casal, apenas assinada pelo falecido, e cuja data aposta até é posterior à da sua morte. | ||
| Reclamações: | |||