Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9911205
Nº Convencional: JTRP00028753
Relator: CORREIA DE PAIVA
Descritores: CENTRO NACIONAL DE PENSÕES
ACIDENTE DE VIAÇÃO
SUBSÍDIO POR MORTE
PENSÃO DE SOBREVIVÊNCIA
REEMBOLSO
Nº do Documento: RP200003299911205
Data do Acordão: 03/29/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 272/97
Data Dec. Recorrida: 06/11/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: DL 322/90 DE 1990/10/18 ART1 ART4 N1 N2.
DL 59/89 DE 1989/02/22 ART2 N2 N3 ART4 N1.
Sumário: O Centro Nacional de Pensões tem direito ao reembolso do subsídio por morte e do que, a título de pensões de sobrevivência, entretanto já liquidou e pagou, em consequência de acidente de viação cuja culpa não é do beneficiário, já que tal pagamento foi antecipado por causa imputável à conduta de terceiro, podendo mesmo as respectivas quantias (não fora o dito acidente) nem sequer ser prestadas ou sê-lo em menor grau.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: