Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0010527
Nº Convencional: JTRP00029869
Relator: MARINHO PIRES
Descritores: ACIDENTE IN ITINERE
SEGURO OBRIGATÓRIO
Nº do Documento: RP200007030010527
Data do Acordão: 07/03/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB PENAFIEL
Processo no Tribunal Recorrido: 65/99
Data Dec. Recorrida: 02/07/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: NORMA 22/95-R IN DR IIIS 1995/11/20.
Sumário: A partir da vigência da norma 22/95-R, em 24 de Outubro de 1995, publicada no Diário da República, III Série de 20 de Novembro de 1995, torna-se necessária a manifestação expressa da vontade do tomador do seguro para excluir do seguro infortunístico obrigatório os acidentes designados por acidentes "in intinere".
Reclamações:
Decisão Texto Integral: