Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029869 | ||
| Relator: | MARINHO PIRES | ||
| Descritores: | ACIDENTE IN ITINERE SEGURO OBRIGATÓRIO | ||
| Nº do Documento: | RP200007030010527 | ||
| Data do Acordão: | 07/03/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PENAFIEL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 65/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | NORMA 22/95-R IN DR IIIS 1995/11/20. | ||
| Sumário: | A partir da vigência da norma 22/95-R, em 24 de Outubro de 1995, publicada no Diário da República, III Série de 20 de Novembro de 1995, torna-se necessária a manifestação expressa da vontade do tomador do seguro para excluir do seguro infortunístico obrigatório os acidentes designados por acidentes "in intinere". | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |