Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9351135
Nº Convencional: JTRP00012330
Relator: OLIVEIRA DOS SANTOS
Descritores: RECURSO PENAL
MOTIVAÇÃO
CONCLUSÕES
FALTA DE MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DO RECURSO
Nº do Documento: RP199312029351135
Data do Acordão: 12/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 1898/93
Data Dec. Recorrida: 10/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPP87 ART412 ART420 N1.
CPC67 ART690 N3.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1989/11/29 IN AJ N4 PAG3.
AC STJ DE 1989/12/20 IN CJ ANOXIV T5 PAG15.
AC STJ DE 1990/01/10 IN AJ N5 PAG2.
AC STJ DE 1993/04/21 IN CJSTJ ANOI T2 PAG206.
AC RP DE 1990/02/27 IN BMJ N394 PAG536.
AC RL DE 1989/09/27 IN CJ ANOXIV T4 PAG83.
AC RL DE 1990/11/08 IN CJ ANOXV T5 PAG109.
Sumário: I - A falta de conclusões na motivação do recurso implica a sua rejeição.
II - As conclusões que o recorrente veio formular, em requerimento apresentado com o processo a correr termos já na Relação, aproveitando a notificação que lhe foi feita para responder à questão prévia de rejeição suscitada pelo Ministério Público, não podem ser consideradas para efeito algum.
III - O nº 3 do artigo 690 do Código de Processo Civil não é aplicável ao recurso penal regido pelo Código de Processo Penal de 1987.
Reclamações: