Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250999
Nº Convencional: JTRP00008753
Relator: PITA VASCONCELOS
Descritores: SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
OBRIGAÇÃO FISCAL
Nº do Documento: RP199304269250999
Data do Acordão: 04/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PENAFIEL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 106/92-2
Data Dec. Recorrida: 07/10/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART280.
CIRC88 ART2 ART3 ART7 N1 N7 ART96 ART105.
Sumário: Não pode suspender-se a instância para cumprimento de exigência fiscal quando a parte ainda não está sujeita a tal obrigação.
Reclamações: