Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530382
Nº Convencional: JTRP00015552
Relator: ALVES BARATA
Descritores: CASO JULGADO
IDENTIDADE DE ACÇÃO
HERDEIRO
AUTOR
Nº do Documento: RP199510169530382
Data do Acordão: 10/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR
Processo no Tribunal Recorrido: 1/93-1S
Data Dec. Recorrida: 11/24/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART497 ART498 ART2075 N1.
Sumário: I - A excepção de caso julgado pressupõe a repetição de uma causa, o que acontecerá quando se propõe uma acção idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir.
II - Há identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas sob o ponto de vista da sua finalidade jurídica.
III - Existirá tal identidade se os sujeitos em ambas as acções invocam a qualidade de herdeiro para pedir de terceiro a restituição à herança de objectos, ou coisas, mesmo se o ora autor lhe acrescente a qualidade de cabeça-de-casal.
Reclamações: