Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006461 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL TRANSGRESSÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199403079331021 | ||
| Data do Acordão: | 03/07/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N FAMALICÃO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR RODOV. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART5 N2. | ||
| Sumário: | Toda a invasão, mesmo que acidental, da metade esquerda da faixa de rodagem, considerando o sentido de marcha do veículo invasor, deverá tipificar a contravenção do n. 2 do artigo 5 do Código da Estrada, a menos que se justifique o facto. | ||
| Reclamações: | |||