Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9331386
Nº Convencional: JTRP00008600
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE
CADUCIDADE
REIVINDICAÇÃO
Nº do Documento: RP199405169331386
Data do Acordão: 05/16/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART382 A ART393 ART395 ART384.
Sumário: Não sendo proposta em 30 dias a acção de restituição de posse de que é dependência a providência cautelar de restituição provisória de posse, esta fica sem efeito, caducando - artigo 382, alínea a) do Código de Processo Civil.
Não basta para evitar tal caducidade a proposição naquele prazo de uma acção de reivindicação do objecto da restituição da posse.
Reclamações: