Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008600 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | RESTITUIÇÃO PROVISÓRIA DE POSSE CADUCIDADE REIVINDICAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199405169331386 | ||
| Data do Acordão: | 05/16/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART382 A ART393 ART395 ART384. | ||
| Sumário: | Não sendo proposta em 30 dias a acção de restituição de posse de que é dependência a providência cautelar de restituição provisória de posse, esta fica sem efeito, caducando - artigo 382, alínea a) do Código de Processo Civil. Não basta para evitar tal caducidade a proposição naquele prazo de uma acção de reivindicação do objecto da restituição da posse. | ||
| Reclamações: | |||