Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00021245 | ||
| Relator: | LAZARO DE FARIA | ||
| Descritores: | ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS COMPETÊNCIA CONVENCIONAL COMPETÊNCIA TERRITORIAL | ||
| Nº do Documento: | RP199711249750908 | ||
| Data do Acordão: | 11/24/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 4 J CIV V N GAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 700/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/26/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART437. CPC67 ART100. | ||
| Sumário: | I - A relevância, nas cláusulas contratuais, da alteração das circunstâncias, pressupõe que essa alteração não seja o previsível desenvolvimento da situação conhecida à data do contrato, torne o cumprimento da obrigação ofensivo dos princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato. II - Essa relevância não atinge, em princípio, a cláusula respeitante à competência territorial. | ||
| Reclamações: | |||