Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750908
Nº Convencional: JTRP00021245
Relator: LAZARO DE FARIA
Descritores: ALTERAÇÃO ANORMAL DAS CIRCUNSTÂNCIAS
COMPETÊNCIA CONVENCIONAL
COMPETÊNCIA TERRITORIAL
Nº do Documento: RP199711249750908
Data do Acordão: 11/24/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 4 J CIV V N GAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 700/96
Data Dec. Recorrida: 04/26/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART437.
CPC67 ART100.
Sumário: I - A relevância, nas cláusulas contratuais, da alteração das circunstâncias, pressupõe que essa alteração não seja o previsível desenvolvimento da situação conhecida
à data do contrato, torne o cumprimento da obrigação ofensivo dos princípios da boa fé e não esteja coberta pelos riscos próprios do contrato.
II - Essa relevância não atinge, em princípio, a cláusula respeitante à competência territorial.
Reclamações: