Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350594
Nº Convencional: JTRP00010650
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: ACÇÃO PENAL
LEGITIMIDADE
PROCESSO SUMÁRIO
ACUSAÇÃO
Nº do Documento: RP199306309350594
Data do Acordão: 06/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXVIII PAG260
Tribunal Recorrido: T J MURÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 8/93
Data Dec. Recorrida: 02/11/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART389 N3 ART48 ART119 B.
CONST82 ART32 N5.
Sumário: Constitui nulidade do processo, nos termos do artigo 119, alínea b) do Código de Processo Penal, a omissão pelo Ministério Público da substituição da acusação pela leitura do auto de notícia da autoridade que tiver procedido à detenção, no processo sumário - artigo 389, nº 3 do Código de Processo Penal.
Em tal caso, não há promoção da acção penal pelo Ministério Público para o que tem legitimidade
- artigo 48 do Código de Processo Penal.
E isto em prejuízo do direito de defesa do arguido, com violação do artigo 32, nº 5 da Constituição da República.
Reclamações: