Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010650 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO PENAL LEGITIMIDADE PROCESSO SUMÁRIO ACUSAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199306309350594 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXVIII PAG260 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MURÇA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/11/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECRETADA A NULIDADE DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART389 N3 ART48 ART119 B. CONST82 ART32 N5. | ||
| Sumário: | Constitui nulidade do processo, nos termos do artigo 119, alínea b) do Código de Processo Penal, a omissão pelo Ministério Público da substituição da acusação pela leitura do auto de notícia da autoridade que tiver procedido à detenção, no processo sumário - artigo 389, nº 3 do Código de Processo Penal. Em tal caso, não há promoção da acção penal pelo Ministério Público para o que tem legitimidade - artigo 48 do Código de Processo Penal. E isto em prejuízo do direito de defesa do arguido, com violação do artigo 32, nº 5 da Constituição da República. | ||
| Reclamações: | |||