Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0121843
Nº Convencional: JTRP00032829
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: COMPRA E VENDA
VÍCIOS DA COISA
DENÚNCIA
CONTRATO
ANULAÇÃO
PEDIDO
Nº do Documento: RP200202260121843
Data do Acordão: 02/26/2002
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J PAÇOS FERREIRA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 79/97
Data Dec. Recorrida: 07/13/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART913.
Sumário: I - Sendo encomendadas mobílias novas e entregando-se móveis com uma quantidade enorme de defeitos (mossas, fissuras, cortes na madeira, encaixes quebrados, partes empenas, rachas, tonalidades diferentes e materiais dispersos), tempestivamente denunciados, mas não reparados, é legítimo que o comprador peça a anulação do contrato com a devolução entre as partes de tudo quanto haja sido prestado.
II - Afirmando o reconvinte que pretende obter a anulação do contrato, celebrado, com a consequente devolução da mobília à A. e a restituição por esta do sinal que lhe entregou bem como uma indemnização pelos danos sofridos, na qual está incluída a importância do referido sinal, isso não significa que não haja formulado substancialmente esse pedido na reconvenção.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: