Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820571
Nº Convencional: JTRP00023945
Relator: EMIDIO COSTA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
DIREITO DE REGRESSO
SOCIEDADE COMERCIAL
GERENTE
ADMINISTRADOR
Nº do Documento: RP199806309820571
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 1170/96
Data Dec. Recorrida: 11/19/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART325 N1 N2.
CSC86 ART72 N1 ART73 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299.
AC RP DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG316.
AC STJ DE 1974/03/19 IN BMJ N325 PAG222.
Sumário: I - O direito de regresso a que alude o n.2 do artigo 73 do Código das Sociedades Comerciais existe somente entre os fundadores, gerentes e administradores nas relações entre si e não nas relações com a sociedade de que fazem parte.
II - Naquela primeira situação não pode haver chamamento
à autoria dos fundadores, gerentes ou administradores pela sociedade demandada como Ré por não ocorrer o pressuposto de que pelo dano resultante para a Ré da perda da demanda, devam responder os chamados em virtude de uma relação conexa.
Reclamações: