Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023945 | ||
| Relator: | EMIDIO COSTA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA DIREITO DE REGRESSO SOCIEDADE COMERCIAL GERENTE ADMINISTRADOR | ||
| Nº do Documento: | RP199806309820571 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 9J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1170/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART325 N1 N2. CSC86 ART72 N1 ART73 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1980/03/10 IN BMJ N295 PAG299. AC RP DE 1975/02/28 IN BMJ N244 PAG316. AC STJ DE 1974/03/19 IN BMJ N325 PAG222. | ||
| Sumário: | I - O direito de regresso a que alude o n.2 do artigo 73 do Código das Sociedades Comerciais existe somente entre os fundadores, gerentes e administradores nas relações entre si e não nas relações com a sociedade de que fazem parte. II - Naquela primeira situação não pode haver chamamento à autoria dos fundadores, gerentes ou administradores pela sociedade demandada como Ré por não ocorrer o pressuposto de que pelo dano resultante para a Ré da perda da demanda, devam responder os chamados em virtude de uma relação conexa. | ||
| Reclamações: | |||