Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350660
Nº Convencional: JTRP00011950
Relator: MATOS FERNANDES
Descritores: QUESITOS
MATÉRIA DE FACTO
MATÉRIA DE DIREITO
Nº do Documento: RP199312149350660
Data do Acordão: 12/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 8985-2
Data Dec. Recorrida: 11/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART511 N1.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ART64 H.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1971/12/07 IN BMJ N212 PAG248.
AC STJ DE 1983/02/22 IN BMJ N324 PAG550.
AC STJ DE 1990/10/25 IN BMJ N400 PAG583.
Sumário: I - É cada vez mais frequente que conceitos ou expressões normativas entrem no vocabulário corrente com o mesmo sentido e alcance que lhes é conferido pelo texto legal, convertendo-se em conceitos notórios.
II - A jurisprudência vem admitindo a quesitação, como facto, de expressões como: "dar de arrendamento, ajustar vender, exercer comércio, posse, empréstimo".
Reclamações: