Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530048
Nº Convencional: JTRP00014988
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
CADUCIDADE
PODERES DE ADMINISTRAÇÃO
CESSAÇÃO
CABEÇA DE CASAL
Nº do Documento: RP199507139530048
Data do Acordão: 07/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MARCO CANAVESES
Processo no Tribunal Recorrido: 12/92-1
Data Dec. Recorrida: 07/04/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART1051 N1 C.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1983/07/21 IN CJ T4 ANOVIII PAG233.
Sumário: I - O regime da caducidade do arrendamento previsto na alínea c) do n.1 do artigo 1051 do Código Civil opera apenas quando cessa em geral o regime da administração a que o prédio estava sujeito com base na qual se atribuiram os poderes e não a partir da cessação dos poderes daquele que, em concreto, deu o prédio de arrendamento; assim, tendo o prédio sido dado de arrendamento pela cabeça de casal da herança de que fazia parte, a caducidade do contrato de arrendamento num caso desses apenas pode operar após o trânsito em julgado da sentença homologatória da partilha e não a partir da morte da aludida cabeça de casal.
Reclamações: