Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023933 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO VENDA EXECUTIVA VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR PREÇO FALTA DE PAGAMENTO SANÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199806309820772 | ||
| Data do Acordão: | 06/30/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T3 ANOXXIII PAG226 | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N CERVEIRA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 59-C/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART886 N1 N2 N3 C ART887 ART894 ART905 N3. | ||
| Sumário: | I - Se antes da entrada em vigor da reforma processual advinda do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, não eram aplicáveis à compra e venda por negociação particular as sanções previstas nos artigos 894 e 904 do Código de Processo Civil para o arrematante remisso, também agora continuam tais sanções sem aplicação àquela venda extrajudicial. | ||
| Reclamações: | |||