Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820772
Nº Convencional: JTRP00023933
Relator: AFONSO CORREIA
Descritores: EXECUÇÃO
VENDA EXECUTIVA
VENDA POR NEGOCIAÇÃO PARTICULAR
PREÇO
FALTA DE PAGAMENTO
SANÇÃO
Nº do Documento: RP199806309820772
Data do Acordão: 06/30/1998
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T3 ANOXXIII PAG226
Tribunal Recorrido: T J V N CERVEIRA
Processo no Tribunal Recorrido: 59-C/96
Data Dec. Recorrida: 05/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: CPC67 ART886 N1 N2 N3 C ART887 ART894 ART905 N3.
Sumário: I - Se antes da entrada em vigor da reforma processual advinda do Decreto-Lei n.329-A/95, de 12 de Dezembro, não eram aplicáveis à compra e venda por negociação particular as sanções previstas nos artigos 894 e
904 do Código de Processo Civil para o arrematante remisso, também agora continuam tais sanções sem aplicação àquela venda extrajudicial.
Reclamações: