Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0231892
Nº Convencional: JTRP00035621
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
PETIÇÃO DEFICIENTE
SUPRIMENTO DA NULIDADE
Nº do Documento: RP200301160231892
Data do Acordão: 01/16/2003
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 6 V CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: .
Decisão: .
Área Temática: .
Legislação Nacional: CPC95 ART193 N2 A ART265 N2 ART508 N1 A.
Sumário: I - Há ineptidão e não simples deficiência da petição inicial quando, nesse articulado, não se alegam factos concretos que possam integrar causa de pedir.
II - Nesse caso, não há lugar a convite à parte para suprir a nulidade, pois tal convite só se justifica quando a nulidade possa ser sanada através de simples esclarecimentos, aditamentos ou correcções.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: