Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024415 | ||
| Relator: | MARIO CRUZ | ||
| Descritores: | CASO JULGADO INVENTÁRIO TRANSACÇÃO JUDICIAL CONDIÇÃO ERRO | ||
| Nº do Documento: | RP199811179820952 | ||
| Data do Acordão: | 11/17/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 12098-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Sumário: | I - Não há caso julgado, e por isso a existência de decisões contraditórias, se o cabeça de casal, tendo sonegado bens e sido proferido despacho retirando-lhe o direito hereditário sobre aqueles, do qual interpôs recurso de agravo recebido para subir em diferido, aquele vem depois a licitar esses bens que lhe foram atribuídos no mapa informativo, sobre o qual, a reclamação de outro interessado, o juiz disse ficar o mesmo sujeito a eventual reforma, vindo a homologar a partilha e a adjudicar os quinhões, tendo desta decisão sido interposto recurso de apelação, o qual, porém tal como o de agravo, ficou deserto por falta de alegações. II - É que essa sentença homologatória da partilha, como decisão condicional que era, não tinha a virtualidade de fazer desaparecer a condição resolutiva posta quanto ao mapa informativo, pelo que o trânsito desta nunca poderia colidir com o despacho transitado pela deserção do recurso de agravo. III - Atento o erro cometido só restava ao juiz anular todos os actos subsequentes lavrados no contexto condicional e ordenar que o processo voltásse à fase primitiva e não optar pela prevalência do trânsito da primeira decisão em relação à segunda nos termos do artigo 675 do Código de Processo Civil. | ||
| Reclamações: | |||