Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9920922
Nº Convencional: JTRP00027168
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
CUSTAS
Nº do Documento: RP199910269920922
Data do Acordão: 10/26/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J POVOA VARZIM 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 24/97-4S
Data Dec. Recorrida: 01/28/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART287 ART447.
Sumário: I - Proposta acção a pedir uma indemnização e citada a ré, que veio a contestar, tendo depois o autor informado nos autos que chegou a acordo com a ré e nada dizendo esta em contrário, verifica-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, devendo as custas ficar a cargo da ré, porque tal inutilidade resultou do facto da ré ter, entretanto, indemnizado o autor.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: