Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027168 | ||
| Relator: | SOARES DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA CUSTAS | ||
| Nº do Documento: | RP199910269920922 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J POVOA VARZIM 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 24/97-4S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/28/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART287 ART447. | ||
| Sumário: | I - Proposta acção a pedir uma indemnização e citada a ré, que veio a contestar, tendo depois o autor informado nos autos que chegou a acordo com a ré e nada dizendo esta em contrário, verifica-se a extinção da instância por inutilidade superveniente da lide, devendo as custas ficar a cargo da ré, porque tal inutilidade resultou do facto da ré ter, entretanto, indemnizado o autor. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |