Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00027139 | ||
| Relator: | LEMOS JORGE | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO EMBARGOS DE EXECUTADO SERVIDÃO DE PASSAGEM VIOLAÇÃO DIREITO DE USO | ||
| Nº do Documento: | RP200001189921567 | ||
| Data do Acordão: | 01/18/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MIRANDA DOURO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5-B/98 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/19/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART45 N1 ART813 A ART941 N1. | ||
| Sumário: | I - A sentença que reconheceu ao proprietário dominante a existência de uma servidão de passagem é título executivo bastante da execução, para prestação de facto negativo, proposta contra o proprietário serviente que, no leito da servidão, teria, alegadamente, implantado árvores impedindo ou dificultando o trânsito. II - Embora a sentença não condene no arrancamento das árvores, este justifica-se para ser reposta a servidão na situação anterior à plantação. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |