Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921567
Nº Convencional: JTRP00027139
Relator: LEMOS JORGE
Descritores: EXECUÇÃO PARA PRESTAÇÃO DE FACTO
EMBARGOS DE EXECUTADO
SERVIDÃO DE PASSAGEM
VIOLAÇÃO
DIREITO DE USO
Nº do Documento: RP200001189921567
Data do Acordão: 01/18/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MIRANDA DOURO
Processo no Tribunal Recorrido: 5-B/98
Data Dec. Recorrida: 11/19/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional: CPC67 ART45 N1 ART813 A ART941 N1.
Sumário: I - A sentença que reconheceu ao proprietário dominante a existência de uma servidão de passagem é título executivo bastante da execução, para prestação de facto negativo, proposta contra o proprietário serviente que, no leito da servidão, teria, alegadamente, implantado árvores impedindo ou dificultando o trânsito.
II - Embora a sentença não condene no arrancamento das árvores, este justifica-se para ser reposta a servidão na situação anterior à plantação.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: