Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003251 | ||
| Relator: | ALMEIDA E SILVA | ||
| Descritores: | RECURSO SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROVIDÊNCIA CAUTELAR | ||
| Nº do Documento: | RP199202259110693 | ||
| Data do Acordão: | 02/25/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MATOSINHOS 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 179-B/91 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 09/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART137 ART279 N1 ART704. | ||
| Sumário: | Deve suspender-se a instância nos autos de agravo interposto do despacho que deferiu a requerida extensão do embargo de obra nova já decretado relativamente a obras no logradouro comum de um bloco de edifício em propriedade horizontal, quanto a outro bloco desse prédio de que também é comum tal logradouro, quando essa providência cautelar veio a ser julgada sem efeito e foi ordenado o levantamento do embargo de obra nova decretado, por despacho pendente de recurso. | ||
| Reclamações: | |||