Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110693
Nº Convencional: JTRP00003251
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: RECURSO
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
PROVIDÊNCIA CAUTELAR
Nº do Documento: RP199202259110693
Data do Acordão: 02/25/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MATOSINHOS 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 179-B/91
Data Dec. Recorrida: 09/30/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA QUARTA SECÇÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional: CPC67 ART137 ART279 N1 ART704.
Sumário: Deve suspender-se a instância nos autos de agravo interposto do despacho que deferiu a requerida extensão do embargo de obra nova já decretado relativamente a obras no logradouro comum de um bloco de edifício em propriedade horizontal, quanto a outro bloco desse prédio de que também é comum tal logradouro, quando essa providência cautelar veio a ser julgada sem efeito e foi ordenado o levantamento do embargo de obra nova decretado, por despacho pendente de recurso.
Reclamações: