Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00003224 | ||
| Relator: | MARTINS DA COSTA | ||
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO FALTA SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA | ||
| Nº do Documento: | RP199111059110365 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR TRIB - DIR FISC. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART551. RIS26 ART195 ART196 ART217 PAR5. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1975/11/14 IN BMJ N251 PAG99. | ||
| Sumário: | I - A falta de selo num documento não pode fundamentar a absolvição do pedido mas apenas não dever ele ser "atendido" para qualquer efeito. II - Se esse documento se mostrar indispensável para a resolução do litígio, haverá motivo justificado para suspensão da instância até ser proferida decisão no foro fiscal. | ||
| Reclamações: | |||