Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110365
Nº Convencional: JTRP00003224
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: IMPOSTO DE SELO
FALTA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199111059110365
Data do Acordão: 11/05/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional: CPC67 ART551.
RIS26 ART195 ART196 ART217 PAR5.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1975/11/14 IN BMJ N251 PAG99.
Sumário: I - A falta de selo num documento não pode fundamentar a absolvição do pedido mas apenas não dever ele ser "atendido" para qualquer efeito.
II - Se esse documento se mostrar indispensável para a resolução do litígio, haverá motivo justificado para suspensão da instância até ser proferida decisão no foro fiscal.
Reclamações: