Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00012517 | ||
| Relator: | ARAUJO BARROS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS INDEMNIZAÇÃO AO LESADO EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199311309310526 | ||
| Data do Acordão: | 11/30/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J VIANA CASTELO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 8/90-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/03/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1968/01/10 IN BMJ N173 PAG167. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por danos morais deve ser fixada com base na equidade, o que significa dever adoptar-se a solução mais justa, por imperativos da justiça real em oposição à justiça meramente formal. II - Nesse âmbito, a função orientadora da jurisprudência deve reflectir uma dinâmica específica própria ou uma necessidade de evolução. | ||
| Reclamações: | |||