Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310526
Nº Convencional: JTRP00012517
Relator: ARAUJO BARROS
Descritores: DANOS MORAIS
INDEMNIZAÇÃO AO LESADO
EQUIDADE
Nº do Documento: RP199311309310526
Data do Acordão: 11/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VIANA CASTELO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 8/90-1
Data Dec. Recorrida: 02/03/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1968/01/10 IN BMJ N173 PAG167.
Sumário: I - A indemnização por danos morais deve ser fixada com base na equidade, o que significa dever adoptar-se a solução mais justa, por imperativos da justiça real em oposição à justiça meramente formal.
II - Nesse âmbito, a função orientadora da jurisprudência deve reflectir uma dinâmica específica própria ou uma necessidade de evolução.
Reclamações: