Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0409716
Nº Convencional: JTRP00001351
Relator: ALVES CORREIA
Descritores: CAUSA DE PEDIR
RESPOSTAS AOS QUESITOS
MATERIA DE FACTO
Nº do Documento: RP199103120409716
Data do Acordão: 03/12/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BARCELOS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART653 N2 ART664 N4.
CCIV66 ART1425.
Sumário: I - Ha causa de pedir quando o pedido esta fundamentado na petição inicial.
II - Sendo contravertido, entre as partes, o alcance do conceito de inovações, a acção tera de prosseguir ate a sentença final.
III - O Tribunal Colectivo deve responder aos quesitos que contem somente materia de facto e não possam provar-se tao so por documentos.
IV - Não tendo o Tribunal Colectivo respondido a quesitos que contem pura materia de facto, impõe-se a anulação da decisão sobre a materia de facto para que se de resposta a tais quesitos.
Reclamações: