Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001351 | ||
| Relator: | ALVES CORREIA | ||
| Descritores: | CAUSA DE PEDIR RESPOSTAS AOS QUESITOS MATERIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | RP199103120409716 | ||
| Data do Acordão: | 03/12/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J BARCELOS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART653 N2 ART664 N4. CCIV66 ART1425. | ||
| Sumário: | I - Ha causa de pedir quando o pedido esta fundamentado na petição inicial. II - Sendo contravertido, entre as partes, o alcance do conceito de inovações, a acção tera de prosseguir ate a sentença final. III - O Tribunal Colectivo deve responder aos quesitos que contem somente materia de facto e não possam provar-se tao so por documentos. IV - Não tendo o Tribunal Colectivo respondido a quesitos que contem pura materia de facto, impõe-se a anulação da decisão sobre a materia de facto para que se de resposta a tais quesitos. | ||
| Reclamações: | |||