Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9731308
Nº Convencional: JTRP00025640
Relator: PINTO DE ALMEIDA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
MANOBRA DE SALVAMENTO
INDEMNIZAÇÃO
JUROS DE MORA
INÍCIO
TAXA DE JURO
Nº do Documento: RP199903259731308
Data do Acordão: 03/25/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 60/92
Data Dec. Recorrida: 06/06/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - DIR ESTRADAL.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CE95 ART13.
CCIV66 ART805 N3.
Sumário: I - Perante um veículo automóvel que surge, a desfazer uma curva, a curta distância de outro veículo, ocupando as duas hemi-faixas de rodagem e cortando a linha de trânsito do segundo veículo, é justificado o facto de o condutor deste veículo guinar para a esquerda para se furtar ao embate frontal, cabendo a responsabilidade pelos danos causados ao condutor do primeiro veículo, que provocou a referida manobra de salvamento ou de último recurso.
II - Sobre o montante da indemnização são devidos juros de mora desde a citação às taxas legais: 15% até
30 de Setembro de 1995, depois 10% até 23 de Fevereiro de 1999 e a partir daí 7%.
Reclamações: