Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025640 | ||
| Relator: | PINTO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS MANOBRA DE SALVAMENTO INDEMNIZAÇÃO JUROS DE MORA INÍCIO TAXA DE JURO | ||
| Nº do Documento: | RP199903259731308 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 60/92 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/06/1997 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR ESTRADAL. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CE95 ART13. CCIV66 ART805 N3. | ||
| Sumário: | I - Perante um veículo automóvel que surge, a desfazer uma curva, a curta distância de outro veículo, ocupando as duas hemi-faixas de rodagem e cortando a linha de trânsito do segundo veículo, é justificado o facto de o condutor deste veículo guinar para a esquerda para se furtar ao embate frontal, cabendo a responsabilidade pelos danos causados ao condutor do primeiro veículo, que provocou a referida manobra de salvamento ou de último recurso. II - Sobre o montante da indemnização são devidos juros de mora desde a citação às taxas legais: 15% até 30 de Setembro de 1995, depois 10% até 23 de Fevereiro de 1999 e a partir daí 7%. | ||
| Reclamações: | |||