Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9350095
Nº Convencional: JTRP00009276
Relator: JOÃO GONÇALVES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCAPACIDADE
LESÃO
INDEMNIZAÇÃO
DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Nº do Documento: RP199305109350095
Data do Acordão: 05/10/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MAIA
Processo no Tribunal Recorrido: 58/90
Data Dec. Recorrida: 05/12/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: L 2127 DE 1965/08/26 BXIII.
Sumário: Se um trabalhador, aos 6 de Setembro de 1989, sofreu um acidente de trabalho de que resultaram ferimentos no cotovelo esquerdo e se as lesões apresentadas pelo mesmo trabalhador, a 17 de Janeiro de 1990, foram por ele provocadas e nenhuma ligação têm com aquele acidente, sendo consequência de comportamento irresponsável do mesmo trabalhador, não tem este direito a qualquer reparação.
Reclamações: