Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00009276 | ||
| Relator: | JOÃO GONÇALVES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCAPACIDADE LESÃO INDEMNIZAÇÃO DESCARACTERIZAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | RP199305109350095 | ||
| Data do Acordão: | 05/10/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MAIA | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 58/90 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/12/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | L 2127 DE 1965/08/26 BXIII. | ||
| Sumário: | Se um trabalhador, aos 6 de Setembro de 1989, sofreu um acidente de trabalho de que resultaram ferimentos no cotovelo esquerdo e se as lesões apresentadas pelo mesmo trabalhador, a 17 de Janeiro de 1990, foram por ele provocadas e nenhuma ligação têm com aquele acidente, sendo consequência de comportamento irresponsável do mesmo trabalhador, não tem este direito a qualquer reparação. | ||
| Reclamações: | |||