Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00007378 | ||
| Relator: | MANUEL FERNANDES | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE TRABALHO INCONSTITUCIONALIDADE PENSÃO VALOR DA CAUSA | ||
| Nº do Documento: | RP199203309150774 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 259/89-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - ACID TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | PORT 760/85 DE 1985/10/04. PORT 632/71 DE 1971/11/19. CPT81 ART123. CONST ART282 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC TC N61/91 DE 1991/03/13 IN DR IS-A DE 1991/04/01. | ||
| Sumário: | I - Por força do acórdão do Tribunal Constitucional nº 61/91, de 13 de Março à fixação da pensão emergente de acidente de trabalho ocorrido aos 24 de Agosto de 1989 são aplicáveis as tabelas da Portaria nº 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro; II - Às tabelas daquela portaria há que recorrer também para o cálculo do valor da causa. | ||
| Reclamações: | |||