Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9150774
Nº Convencional: JTRP00007378
Relator: MANUEL FERNANDES
Descritores: ACIDENTE DE TRABALHO
INCONSTITUCIONALIDADE
PENSÃO
VALOR DA CAUSA
Nº do Documento: RP199203309150774
Data do Acordão: 03/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 259/89-2
Data Dec. Recorrida: 06/26/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - ACID TRAB.
Legislação Nacional: PORT 760/85 DE 1985/10/04.
PORT 632/71 DE 1971/11/19.
CPT81 ART123.
CONST ART282 N1.
Jurisprudência Nacional: AC TC N61/91 DE 1991/03/13 IN DR IS-A DE 1991/04/01.
Sumário: I - Por força do acórdão do Tribunal Constitucional nº 61/91, de 13 de Março à fixação da pensão emergente de acidente de trabalho ocorrido aos 24 de Agosto de 1989 são aplicáveis as tabelas da Portaria nº 632/71, de 19 de Novembro e não as tabelas da Portaria nº 760/85, de 4 de Outubro;
II - Às tabelas daquela portaria há que recorrer também para o cálculo do valor da causa.
Reclamações: