Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025389 | ||
| Relator: | RAPAZOTE FERNANDES | ||
| Descritores: | CLÁUSULA PENAL CLÁUSULA CONTRATUAL GERAL NULIDADE CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199903029620404 | ||
| Data do Acordão: | 03/02/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 11883-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/10/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART810 ART811 ART812 ART342. DL 446/85 DE 1985/10/25 ART12 ART19. DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1983/11/03 IN BMJ N331 PAG489. AC STJ DE 1993/03/09 IN CJSTJ T2 ANOI PAG8. AC RL DE 1995/04/27 IN CJ T2 ANOXX PAG120. | ||
| Sumário: | I - A cláusula penal tem, para a doutrina, uma dupla função ressarcidora ou indemnizatória, traduzida na prévia fixação da indemnização devida por incumprimento do contrato, e uma função coercitiva ou compulsória, traduzida no facto de constituir uma medida intimidativa ou de pressão sobre o devedor em ordem ao cumprimento da obrigação. II - Tal cláusula está regulamentada na lei, designadamente depois das alterações legislativas de 1980 e 1983, com função puramente indemnizatória, não passando a função coercitiva de uma finalidade meramente eventual, designadamente quando exista grande diferença entre o valor do dano efectivo e o valor da indemnização clausulada. III - Para que uma cláusula penal seja nula, como cláusula contratual geral, por prever indemnização desproporcionada aos danos efectivos, é necessária a alegação e prova de factos demonstrativos dessa desproporção e o respectivo ónus cabe ao devedor. | ||
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