Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00023871 | ||
| Relator: | CANDIDO DE LEMOS | ||
| Descritores: | INVENTÁRIO REGISTO PREDIAL BEM IMÓVEL HERANÇA INDIVISA CESSAÇÃO INDIVISIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199807079820768 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 614/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/17/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CRP84 ART49 ART7. CPC95 ART1326. | ||
| Sumário: | I - Pretendendo qualquer herdeiro acabar com a indivisão de imóvel cuja aquisição em comunhão hereditária se encontra registada em nome dos herdeiros, sem determinação de parte ou direito, pode livremente lançar mão quer do inventário facultativo, quer da partilha extrajudicial no caso de unanimidade. | ||
| Reclamações: | |||