Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820768
Nº Convencional: JTRP00023871
Relator: CANDIDO DE LEMOS
Descritores: INVENTÁRIO
REGISTO PREDIAL
BEM IMÓVEL
HERANÇA INDIVISA
CESSAÇÃO
INDIVISIBILIDADE
Nº do Documento: RP199807079820768
Data do Acordão: 07/07/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 614/95
Data Dec. Recorrida: 02/17/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CRP84 ART49 ART7.
CPC95 ART1326.
Sumário: I - Pretendendo qualquer herdeiro acabar com a indivisão de imóvel cuja aquisição em comunhão hereditária se encontra registada em nome dos herdeiros, sem determinação de parte ou direito, pode livremente lançar mão quer do inventário facultativo, quer da partilha extrajudicial no caso de unanimidade.
Reclamações: