Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9921454
Nº Convencional: JTRP00028246
Relator: ARMINDO COSTA
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
ALTERAÇÃO
PRESUNÇÕES JUDICIAIS
Nº do Documento: RP200002229921454
Data do Acordão: 02/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 9J
Processo no Tribunal Recorrido: 606/97-1S
Data Dec. Recorrida: 06/04/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CPC95 ART712 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1985/02/13 IN BMJ N344 PAG472.
Sumário: I - A Relação não pode socorrer-se de presunções judiciais para alterar a decisão do colectivo sobre a matéria de facto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: