Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019635 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | LETRA DE CÂMBIO AVAL SACADOR PRESUNÇÃO ASSENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199610249630729 | ||
| Data do Acordão: | 10/24/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 1186-A | ||
| Data Dec. Recorrida: | 03/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | LULL ART31 N4. | ||
| Jurisprudência Nacional: | ASS DE 1996/02/01 IN DG N44 DE 1966/02/22. | ||
| Sumário: | I - Mesmo no domínio das relações imediatas, o aval que não indique o avalizado é sempre prestado a favor do sacador. II - A presunção do n.4 do artigo 31 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças é inelidível, não admitindo prova em contrário. III - A doutrina dos assentos continua a ser vinculativa para os Tribunais hierarquicamente subordinados àquele que os emitiu. | ||
| Reclamações: | |||