Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630729
Nº Convencional: JTRP00019635
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: LETRA DE CÂMBIO
AVAL
SACADOR
PRESUNÇÃO
ASSENTO
Nº do Documento: RP199610249630729
Data do Acordão: 10/24/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 1186-A
Data Dec. Recorrida: 03/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DO ANO DE 1995 E DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: LULL ART31 N4.
Jurisprudência Nacional: ASS DE 1996/02/01 IN DG N44 DE 1966/02/22.
Sumário: I - Mesmo no domínio das relações imediatas, o aval que não indique o avalizado é sempre prestado a favor do sacador.
II - A presunção do n.4 do artigo 31 da Lei Uniforme relativa às Letras e Livranças é inelidível, não admitindo prova em contrário.
III - A doutrina dos assentos continua a ser vinculativa para os Tribunais hierarquicamente subordinados àquele que os emitiu.
Reclamações: