Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9250354
Nº Convencional: JTRP00003718
Relator: LUIS VALE
Descritores: PRISÃO PREVENTIVA
TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
Nº do Documento: RP199204229250354
Data do Acordão: 04/22/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 988/92-4
Data Dec. Recorrida: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART193 ART202 N1 A ART204 ART209.
DL 430/83 DE 1983/12/13 ART23 N1.
Sumário: Indiciando-se um crime de tráfico de estupefacientes, previsto pelo artigo 23, n. 1, do Decreto-Lei n. 430/83, de 13/12, e que o arguido é de raça cigana, o que lhe permite com facilidade desaparecer para parte incerta, escondendo-se num dos numerosos acampamentos que pessoas da mesma raça mantêm em todo o pais, torna-se necessária a prisão preventiva por ser intenso o perigo de fuga do arguido.
Reclamações: