Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00024231 | ||
| Relator: | MACHADO DA SILVA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO MOTIVAÇÃO CAUÇÃO PRESTAÇÃO REQUERIMENTO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129810710 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 690/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. AGRAVO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | CPT81 ART79 N1. DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 B ART42 N1 E. L 38/96 DE 1996/08/31 ART3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RE DE 1994/11/08 IN CJ T5 ANOXIX PAG298. AC RP DE 1995/03/20 IN CJ T2 ANOXX PAG246. | ||
| Sumário: | I - A indicação do motivo justificativo da celebração do contrato a termo só é válida se mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integram esse motivo, não sendo suficiente para justificar o termo a simples remissão para os termos usados na lei. II - Não satisfaz a exigência imposta pela lei o motivo justificativo « acréscimo temporário de serviço devido ao aumento de tráfego aéreo :. III - O requerimento para prestação de caução só é de deferir se constar do requerimento de interposição de recurso. | ||
| Reclamações: | |||