Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810710
Nº Convencional: JTRP00024231
Relator: MACHADO DA SILVA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO A PRAZO
MOTIVAÇÃO
CAUÇÃO
PRESTAÇÃO
REQUERIMENTO
Nº do Documento: RP199810129810710
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T TRAB PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 690/95
Data Dec. Recorrida: 01/27/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO. AGRAVO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO. NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: CPT81 ART79 N1.
DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART41 N1 B ART42 N1 E.
L 38/96 DE 1996/08/31 ART3.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1994/11/08 IN CJ T5 ANOXIX PAG298.
AC RP DE 1995/03/20 IN CJ T2 ANOXX PAG246.
Sumário: I - A indicação do motivo justificativo da celebração do contrato a termo só é válida se mencionar concretamente os factos e circunstâncias que integram esse motivo, não sendo suficiente para justificar o termo a simples remissão para os termos usados na lei.
II - Não satisfaz a exigência imposta pela lei o motivo justificativo « acréscimo temporário de serviço devido ao aumento de tráfego aéreo :.
III - O requerimento para prestação de caução só é de deferir se constar do requerimento de interposição de recurso.
Reclamações: