Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00009198 | ||
| Relator: | CALHEIROS LOBO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACIDENTE DE VIAÇÃO DIREITO À VIDA INDEMNIZAÇÃO DANOS NÃO PATRIMONIAIS | ||
| Nº do Documento: | RP199305269320332 | ||
| Data do Acordão: | 05/26/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V REAL 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/92-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/12/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188. | ||
| Sumário: | I - De acordo com o melhor critério doutrinal e jurisprudencial, é de fixar em 1000000 escudos o valor do direito à vida da vítima, não obstante ter, à data do acidente, já 77 anos de idade. II - Em igual montante é de valorar o dano não patrimonial da viúva que com aquele convivia há mais de 50 anos, devendo computar-se em 250000 escudos o de cada um dos filhos que viviam afastados do pai e em 50000 escudos diários o sofrimento moral da vítima durante os nove dias que decorreram entre a data do acidente e a morte desta. | ||
| Reclamações: | |||