Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320332
Nº Convencional: JTRP00009198
Relator: CALHEIROS LOBO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACIDENTE DE VIAÇÃO
DIREITO À VIDA
INDEMNIZAÇÃO
DANOS NÃO PATRIMONIAIS
Nº do Documento: RP199305269320332
Data do Acordão: 05/26/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 18/92-1
Data Dec. Recorrida: 02/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1990/02/20 IN CJ ANOXV T1 PAG188.
Sumário: I - De acordo com o melhor critério doutrinal e jurisprudencial, é de fixar em 1000000 escudos o valor do direito à vida da vítima, não obstante ter, à data do acidente, já 77 anos de idade.
II - Em igual montante é de valorar o dano não patrimonial da viúva que com aquele convivia há mais de 50 anos, devendo computar-se em 250000 escudos o de cada um dos filhos que viviam afastados do pai e em 50000 escudos diários o sofrimento moral da vítima durante os nove dias que decorreram entre a data do acidente e a morte desta.
Reclamações: